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ATIVIDADES DOS OFICIAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES DA MARINHA MERCANTE:

A atividade principal dos Oficiais de Radiocomunicações da Marinha Mercante em âmbito internacional,  é manter a segurança da navegação através  do  recebimento dos boletins meteorológicos , avisos aos navegantes e, todas as mensagens que são utilizadas à bordo, tanto de âmbito oficial , bem como   de caráter privado da tripulação. Além dessa atividade importante em ambito Internacional, os Oficiais de Radiocomunicações, são os responsáveis pela operação  dos equipamentos de radiocomunicações de bordo, tais como: INMARSAT, FAX-SIMILE , GMDSS , RADIOGONIÔMETRO, EPIRBS E  RADAR.

Além dessas atividades, o Oficial de Radiocomunicações em ambito Internacional , é o  responsável pela manutenção dos equipamentos eletrônicos de radionavegação e radiocomunicação , de conformidade com o que preceitua  a Convenção  Internacional de Telecomunicações (U.I.T.) Art. 55.   Essa função é de suma importancia ,afim de garantir o funcionamento de todos os equipamentos de radiocomunicações a bordo, principalmente em longas travessias, quando não é possível contar com um técnico em eletrônica para a devida manutenção.

 


FORMAÇÃO: 

Os Cursos de Formação de Oficiais de Radiocomunicações da Marinha Mercante, não estão aberto no CIAGA e CIABA, entretanto existe ação judical objetivando o retorno obrigatório desses oficiais os quais agora são opcionais à bordo.

 

Medidas administrativas foram  tomadas sem consultar a categoria, inclusive a revelia. Nossos postos de Trabalho foram ceifados, deixando diversas famílias desamparadas com a diminuição do cartão de lotação, excluindo o Oficial de Radiocomuinicações de bordo dos Navios Mercantes.

O aluno quando terminava o Curso de Formação de Oficiais de Radiocomunicações, imediatamente era conduzido ao estágio de praticante, e após o término do referido estagio à Oficial, o aluno recebia o Diploma de Graduação em Ciências Náuticas, Curso Superior Militar, e era promovido a Segundo-Tenente, sendo integrado a  Reserva Não Remunerada da Marinha do Brasil, Portaria Ministerial 0892 de 13 de junho de 1980, que instituiu a Reserva Naval para os Oficiais da Marinha Mercante, concomitante com o Parecer 170 do CFE e Decretos Lei 94.536 / 96.650/88. Com a implantação da Lesta - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário -  LEI Nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, criou-se  uma situação constrangedora no meio dos Oficiais da Marinha Mercante, ou seja, dois pesos e duas medidas. Os alunos que já possuem o Nível Superior, que são oriundos de outras faculdades, ingressam na Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante,  frequentam os  Cursos de Adaptação Cursos de Nível Superior, e infelizmente não são integrados a Reserva Naval como segundos tenentes, e nem recebem o Diploma de Graduação em Ciências Náuticas. Criou-se na Marinha Mercante uma categoria heterogênia de Oficiais. O Sindicato Nacional dos Oficiais de Radiocomunicações da Marinha Mercante , repudia veementemente  essa medida discriminatória, que na verdade colide com a própria Constituição Brasileira em seu Art.5º. que especifica: Todos são iguais perante a Lei..

 


 

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